Medição de ruido de equipamentos coletivos de edifícios

A medição de ruido de equipamentos comuns de edifícios, só é aplicável se já estiverem instalados no edifício equipamentos comuns (p. Ex. bombas de água, exaustão, elevadores ou outros)

 

O laboratório efetua a verificação por comparação com os requisitos legais previstos no Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo D.L. 129/2002, republicado a 9 de Junho de 2008 (integrando as alterações descritas no D.L. 96/2008).

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