Ruído – A incomodidade revisitada
Introdução
Desde há muito tempo, que os agentes económicos têm que cumprir diversos requisitos relativamente ao ruído. Com a publicação do Regulamento Geral do Ruído pelo Decreto-Lei 9/2007, entrou-se na fase em que nos encontramos. Estes requisitos, são muito objetivos, e as pessoas com formação técnica, como é o caso dos Engenheiros que são na maioria das vezes os gestores das infraestruturas industriais, são facilmente levados a pensar que, cumpridas as prescrições legais explicitamente relativas ao Ruído, o tema fica encerrado.
Todavia os Tribunais trataram de chamar a atenção que de facto isto não corresponde à realidade por estar consagrado que o indivíduo tem direito ao Conforto e à Saúde.
Efetivamente um estudo recente publicado pela Organização Mundial de Saúde [1] estima que, só na Europa Ocidental, se percam anualmente entre 1 e 1,6 milhões de anos de vida saudável devido ao ruído ambiental.
Este facto levanta novos desafios, devido a se entrar no campo da avaliação subjetiva que cada um faz dos estímulos que o meio que o rodeia lhe envia. Todos sabemos que cada um é mais ou menos sensível e que todos os dias nos ocorrem situações em que o que é irrelevante para uns, é muito incomodativo para outros, e que neste tipo de questões a atitude subjetiva relativamente ao estímulo tem um papel fundamental.
Chegou-se assim a uma situação em que os Tribunais tornaram claro que o cumprimento do disposto no Regulamento Geral do Ruído ou outra qualquer regulamentação associada ao ruído é condição necessária mas não suficiente, chegando mesmo a referir que tal constitui apenas uma “ferramenta administrativa para efeitos de licenciamento”.



